quarta-feira, 22 de maio de 2013

ASSÉDIO MORAL


02 DE MAIO
DIA NACIONAL DE COMBATE
AO ASSÉDIO MORAL

              
Assédio Moral é todo comportamento abusivo, como gestos, palavras, atitudes, humilhações repetitivas, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do Trabalhador, ameaçando seu emprego, desestabilizando a relação da vitima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego.

Entre os efeitos físicos e psicológicos diagnosticados na vitima, encontra-se: estresse, hipertensão arterial, perda de memória, ganho de peso, angústia, depressão, dentre outros.

A vítima do Assédio Moral sente-se ofendida, menosprezada, rebaixada, inferiorizada, constrangida, inútil, revoltada, envergonhada. Estas situações provocam tristeza e sofrimento para o Trabalhador, ocasionando danos à saúde física ou mental, podendo evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego, baixa auto-estima e em alguns casos a morte. Este fenômeno ocorre desde que existe a civilização humana.

O TRABALHADOR ASSEDIADO DEVE: Resistir, anotar as humilhações, evitar conversar sozinho com o agressor (sem testemunhas), procurar o Sindicato, o CEREST ou Ministério Público.
Um ambiente saudável é uma conquista diária, para isto, é necessária vigilância constante nas condições de trabalho.


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