O CEREST - Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador parabeniza a todos os professores pelo seu dia!
terça-feira, 15 de outubro de 2013
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Dia do Fisioterapeuta
O CEREST- Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador e toda a sua equipe parabeniza a todos os fisioterapeutas pelo seu dia!
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
EMISSÃO DA CAT NO CONTRATO TEMPORÁRIO OU DE EXPERIÊNCIA GERA ESTABILIDADE?
Sergio Ferreira Pantaleão
Empregado temporário é o trabalhador contratado por empresa de trabalho temporário para prestação de
serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal
regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo
determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para
exercer a função para a qual foi contratado, bem como para avaliar a adaptação
mútua entre as partes.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos
e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente a garantia de
assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma
aposentadoria por invalidez.
O art. 22 da Lei nº 8.213/91 prevê que todo acidente de
trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS até
o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob
pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada
nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Portanto, ocorrendo o acidente de trabalho é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador,
independentemente do prazo do contrato e se houve afastamento ou não.
Fica a empresa tomadora ou cliente obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário qualquer
acidente, cuja vítima seja trabalhador posto à sua disposição.
O encaminhamento do acidentado ao INSS pode ser feito diretamente pela
empresa tomadora de serviço ou cliente, em conformidade com as normas expedidas
pelo INSS.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, podem formalizá-la as seguintes
pessoas:
a) O próprio acidentado ou seus dependentes;
b) A entidade sindical competente;
c) O médico quem o atendeu ou qualquer autoridade pública, não
prevalecendo, nestes casos, o prazo citado anteriormente.
A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado
segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após
a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de
percepção de auxílio-acidente.
Assim, podemos entender que a partir do término do auxílio-doença
acidentário será garantida a estabilidade ao empregado pelo período de 12
meses, independente deste ter ou não recebido o benefício da Previdência Social
(auxílio-acidente), ou seja, bastando que o afastamento pela Previdência tenha
ocorrido.
A corroborar com o disposto na norma previdenciária, o TST incluiu o
inciso III na Súmula 378, ratificando o direito à estabilidade provisória mesmo
nos contratos firmados a títulos precários (contrato determinado), conforme
abaixo:
"Súmula 378 do TST:
....
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)."
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)."
Conforme dispõe o art. 443 § 1º da CLT, considera-se contrato por
prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo
prefixado, ou seja, não há expectativa das partes da continuidade do contrato,
pois ambas tem ciência do seu término no ato da contratação.
No entanto, o entendimento extraído do inciso III da referida súmula
está consubstanciado no fato de que a estabilidade provisória objetiva
exatamente a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador,
situação esta que sobrepõe uma relação de emprego por tempo determinado.
Seja no contrato de experiência ou no contrato determinado (temporário)
a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vincula o empregador à
obrigação de que dispõe o art.118 da Lei 8.213/91, garantindo assim a estabilidade
a todo empregado pelo período de 12 meses, a contar da cessação do
auxílio-doença acidentário.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado,
Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na
área trabalhista e Previdenciária.
Atualizado em 09/07/2013
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Ficha de Inscrição do IV Encontro Regional Em Saúde do Trabalhador
Os municípios que irão participar do IV encontro Regional em Saúde do Trabalhador deverão mandar preenchidas fichas de inscrição como modelo abaixo por e-mail ou na 13ª Dires preterivelmente até dia 12 de Agosto de 2013.
FICHA
DE INSCRIÇÃO
|
|||
EVENTO
|
|||
IV
Encontro Regional de Saúde do Trabalhador
|
|||
Município: JEQUIÉ - BA
Local: auditório da 13ª DIRES
|
Data: 16 de agosto de 2013
|
||
Dados
pessoais
|
|||
Nome:
|
|||
RG:
|
|||
Instituição e município:
|
|||
Cargo ou função no município:
|
|||
Responsável pela Vigilância â Saúde do
Trabalhador no município:
(
) Sim
( ) Não
|
|||
Endereço da secretaria municipal de
saúde:
|
|||
CEP:
|
Município:
|
UF:
|
|
Tel com DDD:
|
Fax com DDD:
|
Celular com DDD (do participante):
|
|
E-mail pessoal:
|
|||
E-mail institucional:
|
IV Encontro Regional em Saúde do Trabalhador
O CEREST - Centro Regional de
Referência em Saúde do Trabalhador em parceria com a 13ª Dires, estarão
promovendo no dia 16 de Agosto de 2013 - Sexta - feira o IV Encontro
Regional em Saúde do Trabalhador, onde terá como público alvo Técnicos de
Referência em Saúde do Trabalhador responsáveis por municípios da
regional.
PROGRAMAÇÃO
Objetivo geral:
- Contribuir para fortalecer e efetivar as ações
de saúde do trabalhador na rede regional de atenção à saúde.
Objetivos específicos:
- Conhecer o campo da saúde do trabalhador no
Brasil e a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador,
RENAST;
- Apresentar estratégias para notificação de
agravos relacionados ao trabalho;
- Discutir sobre a elaboração do mapeamento
produtivo, perfil de trabalhadores e incorporação das ações de saúde do
trabalhador nos planos municipais de saúde;
Clientela:
- Técnicos de referência em Saúde do Trabalhador
da 13ª Dires.
PROGRAMAÇÃO - 16 / 08 / 2013 – Sexta-feira
Manhã
Abertura
Apresentação do campo da saúde do trabalhador e das instâncias voltadas
ao trabalhador no Brasil - Adriana Galdino
Apresentação da análise da situação de saúde do trabalhador da 13ªDires
Políticas públicas em saúde do trabalhador e RENAST
Intervalo
Relato de experiência - atuação em saúde do trabalhador no nível
municipal
Tarde
Ginástica laboral
Atribuições e competências do CEREST
Notificações de agravos relacionados ao trabalho
Orientações para elaboração do mapeamento de atividades produtivas e
perfil de trabalhadores
Intervalo
Incorporação das ações de saúde do trabalhador elaboração do Plano
Municipal de Saúde
Avaliação e encerramento
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Datas comemorativas
25 de julho – dia do motorista
e dia do trabalhador rural
Homenagem aos Trabalhadores Rurais
Muitas vezes desvalorizado, mesmo com o amparo da Lei nº 5.889/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74 e presente no artigo 7º da Constituição Federal/88, o trabalhador rural enfrenta inúmeras dificuldades para manter-se no campo, dignamente.
Os direitos trabalhistas do empregado rural, salvo algumas regras diferenciadas, estão de acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), inclusive descanso semanal remunerado; 13º salário; dissídio coletivo; e reajuste salarial.
Milhares de trabalhadores rurais trabalham com jornada incerta que varia conforme o ciclo das safras e a necessidade de mão-de-obra. Mas, há também aqueles trabalhadores rurais com local de trabalho fixo e, em geral, mais qualificados.
É com a força de seus braços e com o seu conhecimento sobre o campo que o trabalhador rural contribui para o desenvolvimento do nosso país.
PARABÉNS TRABALHADORES RURAIS PELO SEU DIA!
Homenagem da Equipe CEREST Jequié
Homenagem aos Motoristas
.jpg)
Esta data é extremamente importante, pois se presta homenagem a todas as pessoas que conduzem veículos, de forma profissional ou amadora. Enfrentando os perigos das estradas ou a insegurança das cidades, os motoristas são os responsáveis pela condução do progresso deste imenso país.
A Equipe CEREST Jequié deseja que todos os motoristas sejam prudentes ao volante, respeitem as leis de trânsito e voltem para suas casas com alegria e a satisfação do dever cumprido.
Para você, que dirige todos os dias com amor. Que transporta muitas pessoas com cuidado e carinho.
Para você que cumpre as leis do trânsito para transportar todos com segurança e dar segurança aos pedestres...
Para você que tem a maior paciência e sabe ser um bom profissional, você presta um grande serviço à sociedade.
PARABÉNS MOTORISTAS PELO SEU DIA!
Homenagem da Equipe CEREST Jequié
domingo, 16 de junho de 2013
FORMOL: Verdades e Mentiras
Matéria da Revista Cabeleireiros.com - Edição 11
Os perigos do uso de formol na escova progressiva
Alisar e amaciar os cabelos é o sonho de toda mulher, que deseja estar sempre
bela. Para alcançar esse objetivo as clientes não medem esforços, porém o sonho
pode virar pesadelo. Por isso, todo cuidado é pouco para manter a beleza dos
fios sem danificá-los.
Esta foi uma das razões que colocou a escova progressiva sob suspeita e contribuiu para que esse tratamento capilar fosse condenado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por conter formol em concentrações elevadas, que associado com o calor do secador gera vapores de formol altamente penetrantes, causando danos à saúde.
Os profissionais cabeleireiros desconhecem o risco que estão correndo além da possibilidade de haver no salão pessoas com algum tipo de problema, como deficiência respiratória, hipersensibilidade ao formol, olhos que passaram recentemente por cirurgias etc., que poderão vir a sofrer graves conseqüências ao entrar em contato com esses vapores, inclusive um choque anafilático que pode levar à morte por asfixia.
O formol é tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele. Sob a forma de gás é mais perigoso e causa rapidamente irritação nos olhos. É considerado um agente potencialmente cancerígeno pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A inalação pode causar dor de cabeça, tosse, falta de ar e vertigem, entre outros sintomas. Em contato com a pele, causa vermelhidão e sensação de dormência. Pode causar dor de garganta e visão embaçada.
A Anvisa regulamenta os produtos cosméticos com o único objetivo de proteger a saúde dos usuários, portanto, até que se prove o contrário, o formol em percentual elevado, acima de 0,2%, não deverá conseguir registro junto ao Ministério da Saúde. Os agentes de saúde não podem ser coniventes com os danos que este produto pode vir a causar em pessoas desavisadas.
Para tentar esclarecer melhor sobre o assunto, segue abaixo algumas dúvidas mais comuns dos profissionais cabeleireiros, enviadas à redação da Cabeleireiros.com.
O que é formol e porque as escovas progressivas com ele são condenadas?
O formol ou formaldeído é uma substância utilizada para a conservação de outras substâncias e até de tecidos, utilizado principalmente em biópsias para impedir a degradação antes da análise. Por ser facilmente absorvido pelas mucosas pode ocasionar problemas sérios para a saúde da cliente e do profissional cabeleireiro. Por isso a condenação do uso de formol na escova progressiva. Além de causar danos à saúde, danifica a cutícula dos cabelos, que é a parte mais externa dos fios, e deixa o córtex, a parte interna, bastante vulnerável ao ressecamento e perda da cor.
Qual a quantidade de formol liberada pela ANVISA?
A quantidade é de 0,2%, com a função de conservante.
Comenta-se que algumas empresas estão conseguindo o registro de escova progressiva com uso de formol. Isto é verdadeiro?
Não. Algumas empresas utilizam o ácido fórmico somente para estabilizar o pH dos seus produtos, o que é permitido pela ANVISA. Acontece que alguns cabeleireiros, inescrupulosamente, misturam a estes produtos quantidades elevadas de formol, para atingir o objetivo de uma escova progressiva, o que se torna proibido pela ANVISA.
É verdade que o fio de cabelo pode ficar endurecido após várias aplicações?
Sim. O formol solubiliza óleos e, portanto, dissolve o cimento intercelular e a membrana celular que envolve as fibras de queratina tornando-as desprotegidas. A ausência desses componentes oleosos torna os cabelos endurecidos, sem maleabilidade e sem brilho.
Quem já usou produtos com formol, o que pode/deve fazer para recuperar a fibra?
O ideal é que sejam feitas diversas sessões de hidratação e que se utilize uma linha de manutenção rica em proteínas e ativos emolientes e condicionantes.
Como o consumidor pode se prevenir para não ser enganado quando for ao salão de beleza fazer escova progressiva?
O cheiro de formol é inconfundível e os olhos lacrimejam, a garganta e as narinas ficam irritadas e muitas pessoas começam a tossir. Sob a ação do calor, os vapores de formol se formam imediatamente e ocupam todo o espaço do salão.
Constatamos que em alguns salões pessoas estavam misturando formol, queratina e cremes e aplicando nas clientes. Qual sua opinião?
A cliente não deve permitir que isso aconteça, pois além dos perigos já citados, o formol forma um filme vítreo sobre o fio de cabelo e a proteína fica retida na superfície sendo responsável pelo brilho imediato, porém, logo nas primeiras lavadas esse filme é removido e, com ele, todos os nutrientes que estavam aprisionados no filme formado pelo formol, restando apenas as fibras de queratina totalmente desprotegidas.
Esta foi uma das razões que colocou a escova progressiva sob suspeita e contribuiu para que esse tratamento capilar fosse condenado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por conter formol em concentrações elevadas, que associado com o calor do secador gera vapores de formol altamente penetrantes, causando danos à saúde.
Os profissionais cabeleireiros desconhecem o risco que estão correndo além da possibilidade de haver no salão pessoas com algum tipo de problema, como deficiência respiratória, hipersensibilidade ao formol, olhos que passaram recentemente por cirurgias etc., que poderão vir a sofrer graves conseqüências ao entrar em contato com esses vapores, inclusive um choque anafilático que pode levar à morte por asfixia.
O formol é tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele. Sob a forma de gás é mais perigoso e causa rapidamente irritação nos olhos. É considerado um agente potencialmente cancerígeno pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A inalação pode causar dor de cabeça, tosse, falta de ar e vertigem, entre outros sintomas. Em contato com a pele, causa vermelhidão e sensação de dormência. Pode causar dor de garganta e visão embaçada.
A Anvisa regulamenta os produtos cosméticos com o único objetivo de proteger a saúde dos usuários, portanto, até que se prove o contrário, o formol em percentual elevado, acima de 0,2%, não deverá conseguir registro junto ao Ministério da Saúde. Os agentes de saúde não podem ser coniventes com os danos que este produto pode vir a causar em pessoas desavisadas.
Para tentar esclarecer melhor sobre o assunto, segue abaixo algumas dúvidas mais comuns dos profissionais cabeleireiros, enviadas à redação da Cabeleireiros.com.
O que é formol e porque as escovas progressivas com ele são condenadas?
O formol ou formaldeído é uma substância utilizada para a conservação de outras substâncias e até de tecidos, utilizado principalmente em biópsias para impedir a degradação antes da análise. Por ser facilmente absorvido pelas mucosas pode ocasionar problemas sérios para a saúde da cliente e do profissional cabeleireiro. Por isso a condenação do uso de formol na escova progressiva. Além de causar danos à saúde, danifica a cutícula dos cabelos, que é a parte mais externa dos fios, e deixa o córtex, a parte interna, bastante vulnerável ao ressecamento e perda da cor.
Qual a quantidade de formol liberada pela ANVISA?
A quantidade é de 0,2%, com a função de conservante.
Comenta-se que algumas empresas estão conseguindo o registro de escova progressiva com uso de formol. Isto é verdadeiro?
Não. Algumas empresas utilizam o ácido fórmico somente para estabilizar o pH dos seus produtos, o que é permitido pela ANVISA. Acontece que alguns cabeleireiros, inescrupulosamente, misturam a estes produtos quantidades elevadas de formol, para atingir o objetivo de uma escova progressiva, o que se torna proibido pela ANVISA.
É verdade que o fio de cabelo pode ficar endurecido após várias aplicações?
Sim. O formol solubiliza óleos e, portanto, dissolve o cimento intercelular e a membrana celular que envolve as fibras de queratina tornando-as desprotegidas. A ausência desses componentes oleosos torna os cabelos endurecidos, sem maleabilidade e sem brilho.
Quem já usou produtos com formol, o que pode/deve fazer para recuperar a fibra?
O ideal é que sejam feitas diversas sessões de hidratação e que se utilize uma linha de manutenção rica em proteínas e ativos emolientes e condicionantes.
Como o consumidor pode se prevenir para não ser enganado quando for ao salão de beleza fazer escova progressiva?
O cheiro de formol é inconfundível e os olhos lacrimejam, a garganta e as narinas ficam irritadas e muitas pessoas começam a tossir. Sob a ação do calor, os vapores de formol se formam imediatamente e ocupam todo o espaço do salão.
Constatamos que em alguns salões pessoas estavam misturando formol, queratina e cremes e aplicando nas clientes. Qual sua opinião?
A cliente não deve permitir que isso aconteça, pois além dos perigos já citados, o formol forma um filme vítreo sobre o fio de cabelo e a proteína fica retida na superfície sendo responsável pelo brilho imediato, porém, logo nas primeiras lavadas esse filme é removido e, com ele, todos os nutrientes que estavam aprisionados no filme formado pelo formol, restando apenas as fibras de queratina totalmente desprotegidas.
Fique por dentro, profissional cabeleireiro, das
recomendações da ANVISA:
Escova Progressiva, os Alisantes e o Formol
Escova progressiva é um método de alisamento
capilar, e atual modismo, como foi a Escova Francesa, o Alisamento Japonês, a
Escova Definitiva etc. Os métodos mudam de nome, mas significam a mesma coisa:
alisamento de cabelo.
Os métodos não são registrados na ANVISA. Os
produtos alisantes nestes métodos devem ser registrados e existem diversas
marcas e tipos no mercado que atendem a esta exigência.
Aos desavisados freqüentadores de salões de
beleza o que pode parecer uma solução milagrosa, para pôr fim aos cabelos
crespos, para a saúde é uma grande ameaça. Em relação às denúncias envolvendo
os riscos de alisantes clandestinos, produzidos a partir de concentrações
elevadas de formol, principalmente no Rio de Janeiro, a ANVISA alerta sobre a
necessidade de o consumidor tomar alguns cuidados básicos na escolha e uso
desses produtos, considerados de risco potencial, por conter substâncias
tóxicas que exigem controle rigoroso.
Quando o produto não é registrado, sua
composição não foi avaliada e pode conter substâncias proibidas, ou de uso
restrito, em condições e concentrações inadequadas, ou não permitidas,
acarretando riscos à saúde da população.
O uso de formol, ácido fórmico, em alisantes
capilares é proibido pela ANVISA, por ser prejudicial à saúde. Este ácido pode
causar alergias, irritação aos olhos, vermelhidão, lacrimação e dermatites.
A ANVISA tem recebido inúmeras denúncias de
casos ocorridos pelo uso indevido de alisantes, que causam sérios danos à
saúde, como queimaduras no couro cabeludo, queda parcial ou total dos cabelos,
lesões na córnea, problemas no trato respiratório e até morte por choque
anafilático.
Salões de beleza e cabeleireiros inescrupulosos
estão utilizando produtos irregulares, adulterados, acrescentando formol aos
produtos prontos para o uso. Esta “manipulação” é inadequada e irregular.
O consumidor, usuário de serviços desses
estabelecimentos, deve ficar atento e procurar somente aqueles profissionais de
sua confiança. Deve pedir todas as informações sobre o produto utilizado em
seus cabelos. Lembre-se de que os alisantes têm algum cheiro, mas, o cheiro de
formol é diferente por ser muito mais forte.
Os riscos do Formol:
Contato com a pele (couro cabeludo) - Tóxico. Causa irritação à pele, dor e queimaduras.
Contato com os olhos - Causa irritação, vermelhidão, dor, lacrimação e
visão embaçada. Altas concentrações causam danos irreversíveis
Inalação - Pode causar câncer no aparelho respiratório. Pode
causar dor de garganta, irritação do nariz, tosse, diminuição da freqüência
respiratória, irritação e sensibilização do trato respiratório. Pode ainda
causar graves ferimentos nas vias respiratórias, levando ao edema pulmonar e
pneumonia. Fatal em altas concentrações.
Exposição crônica - A freqüente ou prolongada exposição pode causar
hipersensibilidade, levando às dermatites. O contato repetido ou prolongado
pode causar reação alérgica, debilitação da visão e aumento do fígado.
Fonte: Texto extraído do site da ANVISA -
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Por
Francisco José Britto de Oliveira
Técnico de Segurança do Trabalho do CEREST Jequié
Francisco José Britto de Oliveira
Técnico de Segurança do Trabalho do CEREST Jequié
CURSO PROFISSIONAIS SALÃO DE BELEZA
O CEREST Jequié participa do Curso de Capacitação para Profissionais de Salão de Beleza
O CEREST – Centro Regional de
Referência em Saúde do Trabalhador- Jequié, em parceria com a Vigilância
Sanitária do município, participou no dia 28/05 do Curso de Capacitação para
Profissionais de Salão de Beleza, realizado pela Prefeitura Municipal de
Jequié, por meio da Secretaria de Saúde / diretoria de Vigilância Sanitária.
Cerca de 80 profissionais que trabalham em salões de beleza de Jequié
participaram do evento que contou também com a participação de empresários de
salões de beleza da cidade. O debate foi sobre a contaminação dos vírus da
Hepatite B e C e outras doenças transmissíveis adquiridas por meio dos serviços
prestados por manicure e pedicuro e outras atividades realizadas em salões de
beleza.
Segundo a diretora de Vigilância Sanitária de Jequié, Adélia Pita Meira, o encontro teve como objetivo principal sensibilizar os colaboradores e donos dos salões de beleza quanto a importância do conhecimento dos riscos à saúde da clientela, bem como, a forma de prevenção das doenças relacionadas. “Há uma grande preocupação da Secretaria Municipal de Saúde perante as práticas destas atividades e é nossa obrigação divulgar as normas sanitárias vigentes”, disse Adélia Meira.
De acordo com a médica infectologista
Dra. Tiana Mascarenhas Reis, a prevenção é fundamental. “O uso de acessórios
individuais a exemplo de luvas e o uso de equipamento de esterilizarão para os
instrumentos usados como alicates, tesouras, entre outros, contribui
significativamente para a não contaminação”, disse. Ela adianta ainda que os
usuários dos serviços de manicure e pedicuro e outros serviços prestados pelos
salões de beleza devem colocar como hábito levar o seu próprio kit de
acessórios.
O encontro contou com a participação do
Secretário Municipal de Saúde Ivanilton José Cerqueira; da Coordenadora do
setor da Vigilância Sanitária 13ª Dires, Ana Lucia dos Santos Costa; do
Coordenador de Centro de Referência de Saúde Sexual, Welf Andrade; da Inspetora
em Vigilância Sanitária Ane Risocely Santana; da Coordenadora do CEREST, Rita
Mirella Couto Vieira; do Técnico em Segurança do Trabalho do CEREST Francisco
José; e do presidente Associação Nova Vida de Ipiaú, José Vaz, que realiza um
trabalho de convivência com portadores de Hepatite C e na oportunidade fez um
relato sobre a vida dos assistidos pela entidade. “Segundo pesquisa realizada
no Estado de São Paulo de cada dez (10) manicures uma (01) é portadora de algum
tipo de hepatite”, disse Adélia Pita Meira.
“ A Equipe CEREST agradece o convite da
Diretoria de Vigilância Sanitária de Jequié para participação de nossos
profissionais, e estamos a disposição para parcerias com outros setores, sendo
excelentes oportunidades para estarmos conversando sobre a segurança e saúde
dos Trabalhadores” – finalizaram Rita Mirella e Francisco José do CEREST Jequié
COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
CEREST Jequié participou das atividades
do dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
![]() |
Benildes Calheira, Wando Pereira e Rita Mirella |
O dia 12 de junho foi o dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil,
uma data importante que é sempre lembrada para que unidos possamos mudar a
realidade da exploração do trabalho de crianças e adolescentes em Jequié e no
mundo.
Mas não basta apenas a lembrança de datas. É preciso o esforço permanente
dos Órgãos governamentais em conjunto com a sociedade por meio de políticas e
ações contínuas com o enfrentamento efetivo à problemática, capazes de
transformar a realidade do trabalho infantil em Jequié.
O dia 12 de junho constituiu-se em uma excelente oportunidade para início de ações integradas, aglutinadoras e mobilizadoras do CEREST, PETI e parceiros dos movimentos sociais e entidades representativas dos trabalhadores e protetoras das crianças e adolescentes, em prol do Enfrentamento Permanente e Erradicação do Trabalho Infantil em Jequié.
Foram organizadas
programações integradas que contaram entre os eventos no dia 12/06 iniciado as
8:30h - panfletagem no comércio e nas
Praças do Centro, stands na Praça Ruy Barbosa, atividades recreativas
pula-pula, piscina de bolinha, oficina de contação de histórias, pipocas, algodão doce, pintura
facial, jogos, e muita alegria. Nos dias que antecederam, foi feito ampla
divulgação nos
blogs e entrevistas nas emissoras de rádio.
.jpg)
“Convidamos todos os municípios da Regional de Jequié, para realizarem
ações conjuntas com as mais diferentes Instituições durante o mês de Combate ao
Trabalho Infantil, em atos de congregação de forças que lutam pela proteção de
crianças e adolescentes, sejam atos públicos, caminhadas, entrevista em rádios,
panfletagem, dentre outras. O importante é disseminar a Campanha de Combate Permanente
ao Trabalho Infantil. Comunique-se conosco, ajudaremos na divulgação em nosso
informativo, em nosso blog e em blogs de parceiros. Mãos a obra e sucesso”! - convidou Rita Mirella, Coordenadora do
CEREST Jequié
sexta-feira, 7 de junho de 2013
SÍNDROME DE BURNOUT
Síndrome de Burnout
O que significa esta Síndrome?
No cotidiano o termo Burnout não
é conhecido pelas pessoas e também é pouco divulgado nos meios de comunicação,
mas o que realmente significa a palavra Burnout? Segundo a definição de alguns
autores, Burnout se caracteriza por exaustão emocional, ou seja, seria o resultado da combinação entre as
características individuais do trabalhador com as condições do ambiente do
trabalho, o qual geraria excessivos e prolongados momentos de estresse. Sendo
assim, a Síndrome de
Burnout geralmente incorpora sentimentos de fracasso e seus principais
indicadores são: cansaço emocional, despersonalização e falta de realização
pessoal.
Profissões em que a Síndrome Burnout
predomina:
Essa
síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com
predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com
outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda (médicos,
psicólogos, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores,
atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento pessoal,
telemarketing e bombeiros).
Sinais da Síndrome Burnout:
Ø Dor
de cabeça;
Ø Enxaqueca;
Ø Cansaço;
Ø Sudorese;
Ø Palpitação;
Ø Pressão
alta;
Ø Dores
musculares;
Ø Insônia;
Ø Crises de
asma;
Ø Distúrbios
gastrintestinais
Os sintomas da Síndrome de Burnout nos conduzem a:
Ø Sensação
de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas,
como ausências no trabalho;
Ø Agressividade;
Ø Isolamento, mudanças
bruscas de humor;
Ø Irritabilidade;
Ø Dificuldade
de concentração;
Ø Lapsos
de memória;
Ø Ansiedade;
Ø Depressão;
Ø Pessimismo
O que fazer?
É indispensável a avaliação de um
especialista, porque o indivíduo com esta síndrome sofre de uma sobrecarga
crônica, o trabalho passa a consumir todo o seu tempo ao ponto de não se ter um
olhar para as necessidades pessoais e assim a dedicação exacerbada conduz a uma
exaustão e a um desânimo que pioram cada dia mais. Portanto, quando se procura
uma ajuda especializada, há maiores chances de se livrar da gama de sintomas
que vem enfrentando.
Dicas:
Ø
Administrar melhor o tempo, trabalho x lazer;
Ø
Mudar imediatamente alguns hábitos;
Ø
Deitar mais cedo;
Ø
Alimentação saudável;
Ø
Socializar-se mais com os amigos;
Ø
Praticar algum esporte;
Ø
Tirar férias;
Ø
Curtir a família;
Ø
Caminhada;
Ø
E principalmente equilibrar trabalho e vida
particular.
Por:
Simone
S. Franco Amorim.
Psicóloga (CRP: 03/02257).
Psicóloga do CEREST/Jequié
Psicóloga Clínica e Especialista em
Psicologia
Conjugal e Familiar
terça-feira, 4 de junho de 2013
VIDEOCONFERÊNCIA: Análise de Situação de Saúde do Trabalhador
O CEREST/Jequié
participará e está apoiando na Regional, a VÍDEOCONFERÊNCIA:
Análise de
Situação de Saúde do Trabalhador
A Equipe do CEREST – Centro Regional de Referência
em Saúde do Trabalhador, estará participando e apoiando em parceria com a 13ª DIRES, para participação também dos
representantes dos 25 municípios da Regional, na VÍDEOCONFERÊNCIA: Análise de Situação de Saúde do Trabalhador, dia 10/06/2013 (segunda-feira), das 8:30 às 12:00h, local: Sala de Videoconferência do Colégio Modelo
Luiz Eduardo Magalhães/Jequié, Av. Cesar Borges.
Segundo Letícia Coelho Nobre, Diretora da DIVAST:
A
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída
através da Portaria 1.823 de 23 de agosto de 2012, recomenda a realização da análise do perfil produtivo e da situação de
saúde dos trabalhadores como estratégia para se garantir a consolidação e
legitimação das ações de Saúde do Trabalhador no SUS.
A Diretoria de
Atenção e Vigilância à Saúde do Trabalhador/DIVAST estabeleceu como prioridade,
dentro da Coordenação de Gestão da Rede COGER, o apoio às regiões de saúde e
aos seus respectivos municípios para o cumprimento de um dos eixos contidos no
Plano Estratégico de Saúde do Trabalhador/PLANEST, a Análise de Situação de
Saúde.
Visando
contribuir com o processo de elaboração das respectivas análises de situação de
Saúde do Trabalhador nas regiões de saúde, a DIVAST/COGER elaborou o
Guia para construção da Análise de Situação de Saúde do Trabalhador que se
subdivide em introdução, objetivos, escolhas metodológicas e a parte prática
voltada para a caracterização da população trabalhadora, perfil de
morbimortalidade, capacidade instalada/relação dos serviços e rede de apoio
social. Neste Guia serão dadas
orientações sobre a importância destes tópicos e o uso instrumental dos dados
para que sejam transformados em informações úteis sobre o município/região,
subsidiando o planejamento das ações, as medidas de prevenção e promoção da
saúde, assim como as intervenções em vigilância.
Este Guia metodológico será divulgado e apresentado
inicialmente numa sessão de videoconferência, com o tema da análise de situação de saúde do trabalhador,
cujo objetivo é orientar os técnicos de
referência em saúde do trabalhador das DIRES, da VISAU e dos CEREST das regiões
de saúde, na identificação e priorização dos problemas de saúde da população
trabalhadora do seu território,
contribuindo para o levantamento de necessidades ligadas a saúde no
trabalho, definição de prioridades de
ação e análise a serem incorporadas nos Planos Municipais de Saúde.
Serão ainda nesta
videoconferência apresentados recursos de busca em sites, orientações sobre
como organizar os dados em tabelas, quadros e gráficos e ainda sugestões de
estilo de texto para que sejam redigidas as análises. Serão discutidas também as formas de
utilização deste trabalho para proposição de ações que impactem de forma
positiva nos indicadores de morbimortalidade e proporcionem conquistas
relativas às condições de trabalho e saúde da população.
“Lembramos que esta é uma
oportunidade ímpar para compartilharmos juntamente com outras instâncias da
RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador) que também
militam na tentativa de consolidar a área da Saúde do Trabalhador. Além disso,
em breve necessitarão iniciar o processo de elaboração dos Planos Municipais de
Saúde que tendo em vista a integralidade da atenção, precisam incorporar a
Saúde do Trabalhador” explicou a sanitarista/Saúde do Trabalhador – 13ª DIRES –
Adriana Galdino.
Programação da Videoconferência
HORÁRIO
|
ATIVIDADE
|
PALESTRANTE
|
8:30
|
Apresentação
Geral
|
Sandra Brasil - Mediador
|
8:35
|
Importância de uma análise de situação de Saúde do Trabalhador (ST)
para priorização de ações e a inserção da ST no Plano Municipal de Saúde.
|
Letícia Nobre -DIVAST
|
8:45
|
Os desafios na construção do diagnóstico de situação de Saúde do
Trabalhador: o caso do Estado da Bahia.
|
Delsuc Evangelista – DIVAST/NISAT
|
8:55 a 9:40
|
Apresentação, Objetivo e Estrutura Metodológica do Guia para elaboração da análise de
situação de saúde do Trabalhador (Proposta preliminar).
01 parte: - Caracterização
geral da Região e sua população trabalhadora;
-Perfil produtivo e a
potencial relação com os ADRT.
|
Eliane Cardoso – DIVAST/COGER
|
9:40 a 10:20
|
1º Bloco de perguntas da Audiência/Respostas dos apresentadores
|
Todos podem responder
|
10:20 a 11:20
|
02 parte: Perfil de
Morbidade e Mortalidade dos trabalhadores.
03 parte: -Perfil dos
serviços e ações relacionados a Saúde do Trabalhador/ Capacidade Instalada;
-Perfil da rede
de apoio social aos trabalhadores.
Perspectivas do estudo:
levantamento e priorização de ações em Saúde do Trabalhador no planejamento
do município.
|
Eliane Cardoso – DIVAST/COGER
|
11:20 a 12:00
|
2º Bloco de perguntas da Audiência/Respostas dos apresentadores
|
Todos podem responder
|
12:00
|
Encerramento
|
Sandra Brasil - Mediador
|
Orientações para os técnicos
das instituições municipais que participarão da videoconferência:
Faça a sua inscrição com antecedência junto ao
técnico DIRES dos seus municípios
(Jequié
- CEREST e 13ª DIRES - Adriana Galdino Batista
Tel. 73.3527.2008 – email: cerestjequie@yahoo.com.br)
Leia detalhadamente a programação do evento.
Fique atento para a pontualidade tanto do início como do fim do evento.
Este é um evento interativo e é necessário que você se prepare antes
lendo o texto de apoio, identifique as dúvidas que você tenha sobre o tema, os
pontos importantes que você deseja aprofundar. As interações com os
palestrantes e demais participantes serão em tempo real e a sua participação é fundamental
para o sucesso desse evento. Entretanto, é importante que você seja objetivo e
claro nas suas perguntas, lembrando de otimizar o tempo para que todos possam
ter oportunidade de falar.
Evite conversas paralelas lembrando que você está sendo filmado e o
palestrante está vendo todos os auditórios com os seus participantes.
Evite sair da sala durante a palestra.
Quando for fazer uma pergunta, lembre-se de olhar para o palestrante e sempre se identificar, dizendo seu nome, a
localidade de onde está falando e a que
instituição pertence.
Mantenha o seu celular desligado.
Agradecemos a sua colaboração
DIVAST/CESAT/ COGER/IAT
Assinar:
Postagens (Atom)